Quando o procedimento se torna o problema: duas decisões recentes que reformulam o acesso à imigração na Europa

Quando o procedimento se torna o problema: duas decisões recentes que reformulam o acesso à imigração na Europa
May 12, 2026
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Quando se fala em imigração, a discussão pública costuma girar em torno das regras substantivas — quem tem direito ao quê, quais documentos são exigidos, quais critérios de integração precisam ser cumpridos. Mas, na prática que vivemos com nossos clientes, o ponto mais frágil de um projeto migratório raramente é o direito em si. É o acesso ao procedimento: conseguir um horário no consulado, conseguir abrir um dossiê na plataforma online, conseguir que o sistema reconheça uma demanda já iniciada.

Em poucas semanas de intervalo, duas decisões — uma do Tribunal de Justiça da União Europeia, outra do Conseil d'État francês — colocaram esse problema no centro do debate jurídico. E, juntas, elas desenham com mais clareza o que o Estado deve (e o que não é obrigado a) fazer para garantir esse acesso. Vale entender as duas.
O caso Gonrieh: o CJEU desenha o limite externo da obrigação do Estado

Em 26 de março de 2026, o Tribunal de Justiça da UE julgou o caso C-819/25 PPU (Gonrieh) : um refugiado palestino na Bélgica, que conseguiu deixar Gaza em 2024 levando um dos filhos , deixou para trás a esposa e outros quatro filhos quando o cruzamento de Rafah foi fechado. Pediu reagrupamento familiar; depois de várias idas e vindas judiciais, os vistos foram concedidos, mas condicionado ao comparecimento presencial dos familiares a um posto consular belga para verificação de identidade.

Só que a família estava em Gaza, sob bombardeios, sem possibilidade física de sair. A pergunta que chegou ao CJEU foi direta: o artigo 13(1) da Diretiva 2003/86 (que obriga os Estados-Membros a conceder "every facility for obtaining the required visas"), lido em conjunto com a Carta de Direitos Fundamentais, obriga a Bélgica a organizar ou facilitar a evacuação dessas pessoas até um posto consular?

O Tribunal entendeu que a obrigação de "conceder todas as facilidades" se refere à instrução do pedido de visto, não a uma obrigação positiva de garantir a passagem segura dos familiares através de um terceiro país, nem de negociar com autoridades estrangeiras a saída deles. O Estado deve manter o procedimento aberto e tratar o pedido com a devida diligência, mas o ônus operacional de chegar fisicamente ao posto consular permanece com a família requerente.

É importante registrar o contexto: essa decisão dialoga com a jurisprudência anterior do mesmo Tribunal (caso Afrin, C-1/23 PPU, de 18 de abril de 2023), que já tinha estabelecido que os Estados-Membros não podem exigir, sem exceções, a presença física para a submissão inicial do pedido de reagrupamento, devendo permitir vias alternativas (e-mail, procurador) quando o deslocamento for impossível. O caso Gonrieh, portanto, não é uma reviravolta, é o marco do limite até onde a obrigação dos Estados vai. O Estado deve aceitar o pedido remotamente; mas não precisa e responsável pelo transporte.

O caso ANEF: o Conseil d'État desenha a obrigação interna do Estado francês

Pouco mais de um mês depois, em 5 de maio de 2026, o Conseil d'État - órgão governamental que atua como supremo tribunal de direito administrativo e conselheiro do poder executivo na França - emitiu a decisão n° 502860 que enfrentou um problema que qualquer pessoa que tenta renovar um título de residência na França conhece de perto: os disfuncionamentos crônicos da plataforma ANEF (Administration Numérique pour les Étrangers en France) que, desde 2021, se tornou o canal obrigatório para a maioria dos pedidos de título de residência.

Provocado por uma coalizão de associações (entre elas Cimade, Secours Catholique, Emmaüs e Fédération des Acteurs de la Solidarité), o Conseil d'État reconheceu o que estrangeiros e advogados já documentavam há anos: contas inacessíveis, dossiês que não podem ser finalizados, números de identificação que o sistema não reconhece, ausência de resposta após meses de submissão. 

As consequências são concretas: perda de emprego, suspensão de prestações sociais, ameaça de despejo, rupturas em situação regular que deveria ter sido apenas continuidade.

A decisão estabelece um princípio que parece evidente, mas que precisou ser dito pela mais alta jurisdição administrativa francesa: quando o uso de um serviço público digital é obrigatório, o Estado deve garantir que os usuários possam efetivamente realizar suas démarches

Os disfuncionamentos da ANEF, segundo o Tribunal, "são de natureza a limitar de forma anormal o direito de acesso dos usuários ou a comprometer o exercício, por estes, dos direitos que lhes são reconhecidos pela lei".

O Conseil d'État deu seis meses ao Ministério do Interior para corrigir os problemas. E reforçou um ponto que costuma passar despercebido pelos clientes: quando alguém pede a renovação de seu título de residência com dossiê completo antes do vencimento, a administração tem a obrigação de entregar uma attestation de prolongation de l'instruction e de renová-la enquanto a instrução durar. 

Hoje, esse documento muitas vezes não é entregue a tempo e, mesmo quando é, não dá acesso pleno a prestações sociais e moradia, ao contrário dos antigos récépissés. É exatamente nesta lacuna que muitos projetos migratórios em curso são prejudicados. 

Duas decisões, uma mesma mensagem

Olhando as duas decisões em conjunto, é possível notar que :

No plano externo (Gonrieh), o Estado-Membro tem que manter o procedimento acessível e tratar o pedido com diligência, inclusive, aceitando vias alternativas de submissão quando o deslocamento é impossível. Mas não tem obrigação positiva de garantir a chegada física do requerente ao posto consular.

No plano interno (ANEF), o Estado é responsável pelo funcionamento efetivo do canal de acesso que ele próprio tornou obrigatório. Se a plataforma trava, é problema do Estado, não do estrangeiro.

O que isso significa na prática — especialmente para a França

Para quem está construindo um projeto migratório envolvendo a França, três pontos práticos devem ser destacados:

1. Pedidos de reagrupamento familiar com familiares em zonas de conflito (ou de difícil acesso a postos consulares franceses) seguem possíveis, mas o ônus de organizar o deslocamento e produzir a documentação é, em larga medida, do requerente. Vias alternativas de submissão inicial existem, mas a presença física para verificação biométrica em algum momento do processo é praticamente inevitável.

2. Quem já está na França e tem título de residência precisa, mais do que nunca, antecipar a renovação. A decisão do Conseil d'État é uma boa notícia, mas os seis meses que o Estado tem para corrigir a ANEF são contados a partir de maio de 2026 — ou seja, ao longo desse período os disfuncionamentos continuam. Submeter o pedido com antecedência (idealmente 3 a 4 meses antes do vencimento), guardar provas de que o dossiê foi enviado completo e antes do prazo, e pedir formalmente a attestation de prolongation de l'instruction deixou de ser "recomendado" e virou estratégia básica de proteção.

Em poucas semanas de intervalo, duas decisões — uma do Tribunal de Justiça da União Europeia, outra do Conseil d'État francês — colocaram esse problema no centro do debate jurídico. E, juntas, elas desenham com mais clareza o que o Estado deve (e o que não é obrigado a) fazer para garantir esse acesso. Vale entender as duas.Bloqueios na ANEF passaram a ter um respaldo judicial claro. Isso muda a equação dos recursos: não é mais o estrangeiro que precisa provar que a plataforma falhou, é o Estado que tem a obrigação de fazê-la funcionar. Quem está travado em um processo de renovação e tem documentação completa pode (e deve) acionar essa decisão para sustentar pedidos de reféré, recursos hierárquicos e reclamações junto à Défenseur des droits.

Uma leitura pessoal

Há algo que essas duas decisões revelam e que costuma desconcertar quem está começando um processo migratório: ter direito a um título de residência ou a um visto não significa que o caminho até ele esteja, de fato, aberto. Existem regras de direito, e existem barreiras de acesso. Os dois mundos não conversam tanto quanto deveriam — e é exatamente nessa fenda que muita gente perde tempo, energia e, no pior dos casos, o próprio direito.

A jurisprudência europeia e francesa começa, devagar, a tratar o acesso ao procedimento como um direito autônomo, e não como uma simples etapa operacional. Isso é uma evolução importante. Mas não muda o fato de que, no curto prazo, quem se prepara com antecedência, documenta cada passo, antecipa prazos e entende onde seu processo pode travar tem chances maiores de chegar ao fim do caminho com o direito intacto.

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Hanna Fedalto
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